Informações do processo ARE 1008018

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/12/2016 a 09/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

09/06/2017

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70067259648 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo
regimental e condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios majorados, obedecidos os limites do art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do
Código de Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.

EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA: INVIABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%,
PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2017

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70067259648 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo
regimental e condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários
advocatícios majorados, obedecidos os limites do art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do
Código de Processo Civil. Plenário, sessão virtual de 24 a 30.03.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/03/2017

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70067259648 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão