Informações do processo ARE 1011913

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/11/2016 a 05/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

05/12/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 120/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00029113620124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, assim ementado (eDOC 02, p. 431-433):

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO
MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDIMENTO
FRAUDULENTO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA AQUISIÇÃO DE
CADEIRAS DE RODAS COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE. APELANTE COM IDADE SUPERIOR A 70
(SETENTA) ANOS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. BENESSE DO
ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE.
PENA FIXADA EM 3 (TRÊS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO.
HIPÓTESE DO ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECURSO DE LAPSO
SUPERIOR ENTRE AS DATAS DO FATO E DO RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.234/2010, POR POSTERIOR
AOS FATOS E EM PREJUÍZO À PARTE RÉ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUANTO À CORRÉ
SEPTUAGENÁRIA. APELAÇÃO POR ELA INTERPOSTA PREJUDICADA.
AUTORIA DELITIVA COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO
MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59
DO CÓDIGO PENAL EM DESFAVOR DO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DOS CORRÉUS IMPROVIDA.

I. […] VIII. Extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, a teor do art. 107, IV, c/c arts. 109, IV, e 115, todos do
Código Penal, em relação à apelante Maria Carmélia Pereira D'Alencar,
restando prejudicada a apelação por ela interposta.

IX. Apelações formuladas por Francisco Carlos Martins Barbosa e
Espedito José Pereira improvidas.

Não foram opostos embargos de declaração.

No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III,
“a”, do permissivo constitucional, o recorrente pugna pela apresentação das
razões recursais perante a instância
ad quem , nos termos do art. 600, § 4º, do

CPP.

A Vice-Presidência do TRF da 5ª Região deixou de conhecer do
recurso por ausência de elemento essencial para a análise dos requisitos de
admissibilidade.

Posteriormente, o recorrente apresentou as razões do recurso
extraordinário, pugnando pela reforma total da sentença condenatória.

A Vice-Presidência do TRF da 5ª Região recebeu a petição como
pedido de reconsideração e o indeferiu. Dessa decisão foi interposto agravo,
com fundamento no art. 544 do CPC.

É o relatório. Decido.

Observo que o agravo não ataca, especificamente, os fundamentos
da decisão que agravada. Sendo assim, torna-se inviável seu conhecimento,
nos termos da Súmula 287 do STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo, nos termos do art. 21, § 1º,
do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/11/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00029113620124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão