PORTARIA Nº 287, DE 1º DEZEMBRO DE 2016 Prorroga prazo para manifestação dos Ministros em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 78, § 1º e § 2º c/c art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 587/2016, RESOLVE : Art. 1º Prorrogar, para o dia 3 de fevereiro de 2017, o prazo para manifestação dos Ministros nos processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico que se iniciem no dia 16 de dezembro de 2016. Ministra CÁRMEN LÚCIA