Informações do processo PET 6393

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

02/12/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: PETIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AP - 50276853520164047000 - JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/12/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: PETIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 118/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AP - 50276853520164047000 - JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: 1. Cláudia Cordeiro Cruz formulou requerimento de “acesso
à integra dos registros audiovisuais das colaborações premiadas firmadas
pelo Ministério Público Federal com Fernando Antônio Falcão Soares e Nestor
Cuñat Cerveró, homologadas por este Supremo Tribunal Federal”.
 Para tanto,
sustenta que: (a)
“a Peticionária figura como ré na Ação Penal
5027685-35.2016.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Criminal
da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, cuja exordial acusatória fez diversas
referências às declarações prestadas por Fernando Antônio Falcão Soares e
Nestor Cunãt Cerveró no âmbito de suas colaborações premiadas”;
 (b) com
vistas a refutar as teses acusatórias, requereu ao juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba o acesso aos registros audiovisuais dos depoimentos prestados pelos
aludidos colaboradores, tendo o magistrado informado que o pleito deveria ser
direcionado ao Supremo Tribunal Federal, já que os acordos foram ali
homologados.

2. Tendo em vista que já foi determinado o afastamento da tramitação
sigilosa dos autos que veiculam as colaborações premiadas de Fernando
Antônio Soares Falcão (Pet 5.789) e Nestor Cunãt Cerveró (Pet 5886), nada
impede que a requerente solicite diretamente à Seção de Processos
Originários Criminais deste Tribunal que sejam disponibilizadas cópias dos
procedimentos assinalados, assim como das mídias digitais correspondentes.
Publique-se.

Intime-se.

Arquive-se.

Brasília, 28 de novembro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão