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Movimentações 2017 2016
08/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencidos, nesse ponto, os
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14 a 24.4.2017.
EMENTA : DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional.
2. O Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão
constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia
sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos
limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-
RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
04/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencidos, nesse ponto, os
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14 a 24.4.2017.
04/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Sistema Financeiro da Habitação
Equivalência salarial
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