Informações do processo AI 831737

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/12/2016 a 08/05/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

08/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencidos, nesse ponto, os
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14 a 24.4.2017.

EMENTA : DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.

1. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional.

2. O Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão

constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia
sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos
limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-
RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencidos, nesse ponto, os
Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 14 a 24.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 199251021119910 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Sistema Financeiro da Habitação

Equivalência salarial


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão