Informações do processo ARE 649379

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 19/08/2016 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2020 2016

04/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Ricardo Lewandowski, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 921 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Ricardo Lewandowski, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 921 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Ricardo Lewandowski, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.




Retirado da página 515 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: ARE-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Ricardo Lewandowski, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.




Retirado da página 170 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão