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22/05/2018 Visualizar PDF
Origem: AI - 9521020115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de
declaração, aplicou à parte embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015), e determinou
seja certificado o trânsito em julgado nesta data e promovida a baixa imediata
dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, nos
termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que desprovia os
embargos declaratórios sem as medidas relativas ao trânsito em julgado e à
baixa imediata do processo. Plenário, Sessão Virtual de 4.5.2018 a 10.5.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO.
PRESCRIÇÃO. LEI 8.847/94. ARTIGOS 174 DO CTN E 587 DA CLT.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO
CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Brasília, 18 de maio de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PRIMEIRA TURMA
Septuagésima Terceira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
15/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 9521020115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de
declaração, aplicou à parte embargante a multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015), e determinou
seja certificado o trânsito em julgado nesta data e promovida a baixa imediata
dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, nos
termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que desprovia os
embargos declaratórios sem as medidas relativas ao trânsito em julgado e à
baixa imediata do processo. Plenário, Sessão Virtual de 4.5.2018 a 10.5.2018.
25/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 9521020115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
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