Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
28/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 116/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150020135413AGS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de
repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do ARE 901.963 (de
minha relatoria, DJe de 16/9/2015, Tema 848), por se tratar de questão
infraconstitucional. Considerando que a decisão de inexistência de
repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria
idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC/1973 c/c art. 327, § 1º, do RISTF), indefiro
liminarmente o recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 22 de novembro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
08/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?