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01/12/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 146/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05032998120144058302 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO DE RENDA –
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA –
REGIME DE COMPETÊNCIA – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Colegiado de origem decidiu em harmonia com o entendimento
do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, no recurso extraordinário nº
614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido,
assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos
acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota
correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor
total pago em única oportunidade.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 20 de novembro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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