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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961040121610 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (TEMA
N. 852). VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE
SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, §
2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA
EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E
MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 200961040121610 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961040121610 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
Provas
14/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 76/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 200961040121610 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 12 de setembro de 2016.
Secretaria Judiciária
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200961040121610 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Esta Corte, ao julgar o ARE 906.569-RG (Tema 852), da relatoria do
Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das
questões versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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