Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EDEDAGEEDAIRR - 26771020105080000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa. O Ministro Marco Aurélio, que preliminarmente não
conhecia dos embargos, acompanhou a Relatora quanto ao mérito. Plenário,
sessão virtual de 28.10.2016 a 08.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: EDEDAGEEDAIRR - 26771020105080000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARÁ
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), rejeitou os embargos de
declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa. O Ministro Marco Aurélio, que preliminarmente não
conhecia dos embargos, acompanhou a Relatora quanto ao mérito. Plenário,
sessão virtual de 28.10.2016 a 08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: EDEDAGEEDAIRR - 26771020105080000 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARÁ
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?