Informações do processo ARE 868245

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 13/10/2016 a 17/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

17/11/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 109/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 05014013020144058400 - TRF5 - RN - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a 27.10.2016.

EMENTA
: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ADESÃO AO FGEDUC. AUSÊNCIA
DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.

1. O Supremo Tribunal Federal assentou a inexistência de questão
constitucional da controvérsia debatida nos autos (Tema 785).

2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Virtual
de 21 a 27.10.2016.


Origem: PROC - 05014013020144058400 - TRF5 - RN - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 21 a 27.10.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/10/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 05014013020144058400 - TRF5 - RN - TURMA RECURSAL ÚNICA

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Ensino Superior

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão