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Movimentações 2017 2016
24/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50255171620134040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e condenou a parte embargante ao pagamento, em favor da parte
embargada, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 28.10 a
8.11.2016.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO , OBSCURIDADE , OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
( CPC/15 , ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA ( 1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM ,
ORDINARIAMENTE , DE CARÁTER INFRINGENTE .
– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material ( CPC/15 , art. 1.022) –
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim , viabilizar
um indevido reexame da causa. Precedentes .
MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER .
– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório , hipótese em que se legitima a imposição de
multa .
A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º , do CPC/15 possui função
inibitória , pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses. Precedentes .
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