Informações do processo RE 1007455

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 08/11/2016 a 06/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás

Movimentações 2019 2018 2017 2016

06/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 200806056040 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são
manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º
do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 200806056040 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: GOIÁS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 08.10.2019.


Retirado da página 45 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 200806056040 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Orçamento

Repasse de Verbas Públicas


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão