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Movimentações 2017 2016
30/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50533312320114047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a 18.8.2017.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS).
MANUTENÇÃO DA PONTUAÇÃO APÓS A ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o direito à
paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados
os resultados das primeiras avaliações de desempenho.
II - A partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações, a
gratificação assume a natureza pro labore faciendo , não ocorrendo, portanto,
ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
III - A verificação da existência de decréscimo na remuneração da ora
agravante demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado pela Súmula 279 do STF.
IV - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais do art. 85, § 2° e § 3°, do
CPC.
V - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
29/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50533312320114047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a 18.8.2017.
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50533312320114047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificação de Incentivo
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