Informações do processo ARE 995737

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 13/10/2016 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

12/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 90713472820098260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a

24.5.2018.

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO

MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os

fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere

ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso
extraordinário.

2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no
apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da
legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à
Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário.

3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da

Justiça.

4. Agravo interno conhecido e não provido.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 90713472820098260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015,
ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a
24.5.2018.


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 90713472820098260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Voluntária


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão