Informações do processo EXT 1467

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/08/2016 a 23/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

23/05/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma assentou a possibilidade jurídica de entrega do
Extraditando a cargo do Chefe do Poder Executivo nacional, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 2.5.2017.

EMENTA: EXTRADIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS
LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da
Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n°
6.815/80 e do Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina, assinado em 15
de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979, de 11 de julho de
1968.

2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e
punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição
brasileira sobre o fato.

3. Não há que se falar em anulação do interrogatório, pois o
extraditando foi assistido por advogado e não sofreu restrições de qualquer
ordem no exercício do seu direito de defesa.

4. A alegação de que o extraditando sofre ameaças no Estado
Requerente, o que inviabilizaria a extradição, fundamentada apenas no
depoimento do extraditando, não pode prosperar, em razão de o Estado
requerente ser um país de tradição democrática e subscritor de tratados de
direitos humanos.

5. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir o
compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste
processo.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/05/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma assentou a possibilidade jurídica de entrega do
Extraditando a cargo do Chefe do Poder Executivo nacional, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 2.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EXTRADIÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 25/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO INTERNACIONAL
Estrangeiro

Admissão / Entrada / Permanência / Saída


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão