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Movimentações 2017 2016
23/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma assentou a possibilidade jurídica de entrega do
Extraditando a cargo do Chefe do Poder Executivo nacional, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 2.5.2017.
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS
LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da
Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n°
6.815/80 e do Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina, assinado em 15
de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979, de 11 de julho de
1968.
2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e
punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição
brasileira sobre o fato.
3. Não há que se falar em anulação do interrogatório, pois o
extraditando foi assistido por advogado e não sofreu restrições de qualquer
ordem no exercício do seu direito de defesa.
4. A alegação de que o extraditando sofre ameaças no Estado
Requerente, o que inviabilizaria a extradição, fundamentada apenas no
depoimento do extraditando, não pode prosperar, em razão de o Estado
requerente ser um país de tradição democrática e subscritor de tratados de
direitos humanos.
5. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir o
compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste
processo.
18/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma assentou a possibilidade jurídica de entrega do
Extraditando a cargo do Chefe do Poder Executivo nacional, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 2.5.2017.
17/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 25/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PPE - 796 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO INTERNACIONAL
Estrangeiro
Admissão / Entrada / Permanência / Saída
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