Informações do processo RE 1002586

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/10/2016 a 03/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2016

03/11/2016

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20150110524357 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO INFANTIL – BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no agravo de instrumento nº 761.908/SC, da relatoria
do ministro Luiz Fux, concluiu pela repercussão geral do tema atinente à
autoaplicabilidade do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que
assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do
Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código
de Processo Civil de 1.973.

3. Publiquem.

Brasília, 26 de outubro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2016

  • Defensor Público-Geral do Distrito Federal e Territórios
  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150110524357 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão