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Movimentações Ano de 2016
03/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 20150110524357 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO INFANTIL – BAIXA À ORIGEM.
1. O Tribunal, no agravo de instrumento nº 761.908/SC, da relatoria
do ministro Luiz Fux, concluiu pela repercussão geral do tema atinente à
autoaplicabilidade do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que
assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do
Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código
de Processo Civil de 1.973.
3. Publiquem.
Brasília, 26 de outubro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
18/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150110524357 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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