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Movimentações Ano de 2016
27/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 902312015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 134 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 592.730, Rel. Min. Menezes de Direito, DJe
21.11.2008. Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem,
para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 24 de outubro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 902312015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
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