Informações do processo ARE 983073

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 21/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

21/10/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05025063520154058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
NÃO CABIMENTO AGRAVO DESPROVIDO.

1. Após o julgamento do recurso inominado pela Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais do Ceará, foi protocolado o incidente de
uniformização. Com a apreciação deste, veio a ser interposto o extraordinário.
O que assentado pela Turma no incidente, contudo, não se mostra passível de
impugnação mediante o extraordinário. Este pressupõe o gravame
configurado na decisão em que a Turma Recursal proveu, anteriormente, o
recurso.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 18 de outubro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05025063520154058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão