Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
21/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05025063520154058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
NÃO CABIMENTO AGRAVO DESPROVIDO.
1. Após o julgamento do recurso inominado pela Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais do Ceará, foi protocolado o incidente de
uniformização. Com a apreciação deste, veio a ser interposto o extraordinário.
O que assentado pela Turma no incidente, contudo, não se mostra passível de
impugnação mediante o extraordinário. Este pressupõe o gravame
configurado na decisão em que a Turma Recursal proveu, anteriormente, o
recurso.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 18 de outubro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05025063520154058100 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?