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Movimentações Ano de 2016
20/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 98/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 00177191620128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Vistos, etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 870.947-RG, verbis :
“ DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ” (RE 870.947-RG, Rel. Min. Luiz
Fux, Pleno, DJe 27.4.2015)
O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no Código de Processo Civil,
relativos à sistemática da repercussão geral.
Devolvam-se os autos à Corte de origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
30/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 00177191620128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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