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03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: MS - 10000130838576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por se tratar de recurso manifestamente protelatório, impôs ao
embargante multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa (art.
1.026, § 2°, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator,
Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo
de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO TERCEIRO AG.REG. NA (306)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
03/02/2020 Visualizar PDF
Origem: MS - 10000130838576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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