Informações do processo RE 950861

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 02/03/2016 a 15/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017 2016

15/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200081000199225 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 8.12.2017 a 15.12.2017.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. NULIDADE
PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ART. 563 DO CPP. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo se

da nulidade não resultar prejuízo efetivo.

2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

3. As questões apresentadas foram devidamente analisadas, ainda

que o acórdão contenha fundamentação sucinta e reafirme a motivação da

decisão anterior.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200081000199225 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 8.12.2017 a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão