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Movimentações 2017 2016
30/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 78/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 200701000113057 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão
monocrática de minha autoria, pela qual determinei que a ora embargante
arcasse com os honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado
da causa, com a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
A parte embargante pede a revisão da decisão e a consequente
redução do valor arbitrado para os honorários advocatícios.
Reconsidero a decisão monocrática proferida, na parte em que houve
fixação de honorários, para retirar a expressão Fixo os honorários em 20% do
valor da condenação , de modo que a parte dispositiva da decisão passe a
constar a seguinte redação:
“Diante do exposto, acolho os embargos de declaração e determino
que a parte ora embargada arque com os honorários advocatícios que fixo no
valor de 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 12 da Lei.
Nº 1.060/1950."
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos
apenas para corrigir, no ponto mencionado, o erro material, mantidos os
demais termos.
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2017.
Ministro Luís Roberto Barroso
Relator
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