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Movimentações Ano de 2016
07/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 97152 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, sessão virtual de 16 a 22.09.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO
INTERPOSTO EM 29.5.2012. REVISÃO GERAL ANUAL. INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE MORA DO PODER PÚBLICO. MATÉRIA COM
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE EM EXPECTATIVA DE
MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRECEDENTES.
1. Inexiste previsão legal que autorize o sobrestamento de ação
rescisória para que se aguarde eventual alteração da jurisprudência deste
Tribunal. O sobrestamento previsto no Código de Processo Civil, face ao
reconhecimento da existência de repercussão geral, aplica-se apenas aos
recursos extraordinários em curso que versem sobre a mesma matéria em
debate no recurso paradigma.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
04/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 66 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AR - 97152 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Plenário, sessão virtual de 16 a 22.09.2016.
08/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 57 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AR - 97152 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 97152 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
DESPACHO: Tendo em conta o disposto no art. 1.021, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o
recurso, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, 07 de junho de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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