Informações do processo RE 595025

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/12/2015 a 06/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

06/10/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 200704000178336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, conheceu do agravo regimental e a este negou provimento.
Plenário, sessão virtual de 16 a 22.09.2016.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 546, II, DO CPC.
ART. 330 DO RISTF. DISSENSO JURISPRUDENCIAL
INTERNA CORPORIS
NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO FIRMADA NO
SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 17. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 332 DO RISTF.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consagrou, em
repercussão geral, o entendimento de que não incidem juros de mora sobre
precatórios durante o prazo previsto na redação original do art. 100, § 1º, da
Constituição da República (art. 100, § 5º, da redação da Emenda
Constitucional nº 62/2009) para o seu pagamento. Precedente: RE
591.085/MS (DJe 20.2.2009). Orientação sedimentada na Súmula Vinculante
nº 17. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da decisão
embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF).

2. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 66 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AI - 200704000178336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, conheceu do agravo regimental e a este negou provimento.
Plenário, sessão virtual de 16 a 22.09.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/09/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 57 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AI - 200704000178336 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório

Crédito Complementar


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão