Informações do processo ARE 976950

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/06/2016 a 28/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

28/06/2017

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 63 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20150020079076 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com majoração de honorários, obedecidos os limites do art. 85, §
2º, § 3º e § 11, do CPC, e aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 9 a 16.6.2017 (Portaria nº 137, de 14 de junho de
2017).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA
JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 848. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME

ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2017

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 20150020079076 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com majoração de honorários, obedecidos os limites do art. 85, §
2º, § 3º e § 11, do CPC, e aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC. O Ministro Marco Aurélio acompanhou a Relatora com ressalva.
Plenário, sessão virtual de 9 a 16.6.2017 (Portaria nº 137, de 14 de junho de
2017).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/05/2017

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20150020079076 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Legitimidade para a Causa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão