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18/11/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 169/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 1297936 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
Em 12/06/2018, o então Relator, Ministro Marco Aurélio, proferiu o
seguinte despacho:
“Ante a modificação do quadro fático revelador do habeas, diga a
impetrante sobre o interesse na sequência deste processo, requerendo a
desistência, se pertinente, no prazo de dez dias." (documento eletrônico 93).
Posteriormente, em 14/06/2019 houve a reiteração da referida
determinação (documento eletrônico 95).
Todavia, em nenhuma das oportunidades impetrante se manifestou. A
Secretaria certificou essas ausências (documentos eletrônicos 94 e 96).
Isso posto, ante a omissão da impetrante, julgo prejudicada a
presente impetração pela perda superveniente do objeto (art. 21, IX, do
RISTF).
À Secretaria para que certifique corretamente o trânsito em julgado
da sessão de julgamento do HC 118533 Extn-terceira-AgR pela Segunda
Turma deste Supremo Tribunal.
Após, arquive-se, independentemente de publicação desta decisão.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2021.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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Confirma a exclusão?