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Movimentações 2018 2016
22/10/2018 Visualizar PDF
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Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em
15 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: INQ - 3105 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
AUTUAÇÃO – RETIFICAÇÃO. 1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes
informações:
O inquérito foi instaurado pelo delegado de Polícia Federal em Santos
para apurar eventual prática, por Marcelo de Azeredo e Michel Temer, então
deputado federal, das condutas versadas nos artigos 1º, incisos I e II, e 2º,
inciso I, da Lei nº 8.137/1990, combinado com o 90 da Lei nº 8.666/1993 e 22,
parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.
O Juízo da Terceira Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária Santos,
Estado de São Paulo, após manifestação do Ministério Público Federal,
declinou da competência para o Supremo.
Vossa Excelência determinou, em 30 de abril de 2011, o
arquivamento da investigação, no tocante a Michel Temer, e a remessa dos
autos ao Juízo da Terceira Vara Federal da Quarta Subseção Judiciária de
Santos/SP, para que fosse dada sequência quanto a Marcelo de Azeredo.
Por meio do Ofício nº 181/2018, a Juíza Silvia Maria Rocha
encaminha mídia contendo cópia digitalizada dos autos do inquérito policial nº
0002518-52.2006.403.6104, que tramitou perante a Segunda Vara
Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de
Dinheiro.
2. Retifiquem a autuação para fazer constar, como origem, o Estado
de São Paulo.
3. Deem vista à Procuradoria-Geral da República.
4. Publiquem.
Brasília, 11 de outubro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
INQUÉRITO 4.735 (763)
ORIGEM :4735 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIOAUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) : PAULO PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO
AUTUAÇÃO – RETIFICAÇÃO.
INQUÉRITO – INSTAURAÇÃO – DEFERIMENTO. 1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes assim retratou o caso:
A Procuradora-Geral da República, por meio do Ofício nº 1140/2018 –
SFPO/STF, requer a instauração de inquérito com o fim de investigar o
suposto envolvimento do deputado federal Paulo Pereira da Silva em
esquema de captação ilícita de clientela para ajuizamento de ações
trabalhistas a partir de listas com nomes e dados de trabalhadores demitidos,
obtidas junto aos sindicatos sob influência do parlamentar. Refere-se à notícia
apresentada por Clóvis Carvalho Serra na Procuradoria da República em São
Paulo, narrando a aquisição de listas com as informações dos trabalhadores
mediante pagamento de R$ 100.000,00 por mês. Apresenta cópia de contrato
celebrado com o grupo de profissionais da advocacia, apontando os
associados como responsáveis por encaminhar “lista válida de possíveis
clientes aos ASSOCIADOS, no intuito de aforar ação trabalhista".
Requer seja determinada a inquirição de Clóvis Carvalho Serra e dos
advogados Geovani Vaciski Barbosa (OAB/SP nº 23.009), Álvaro Farto de
Camargo (CPF nº 215.525.658-23), Jorge Luis Vespero Britto Garcia (CPF nº
296.838.028-18), Lucineid Martins Dossi Augusto (CPF nº 106.911.218-69),
Adilson Augusto (CPF 044.720.998-10), Marcio Leandro Gonzales Godoi
(CPF nº 257.584.108-96) e Davi Amador Santos (OAB/SP nº 125.281), com o
objetivo de informarem o responsável por fornecer as listas dos trabalhadores
demitidos, as pessoas contatadas nos sindicatos, os sindicatos que
encaminharam as listas e o tipo de relacionamento que possuem com o
deputado federal, bem assim a visita ao prédio alegadamente utilizado como
escritório de apoio para captação dos trabalhadores demitidos.
O ofício e a documentação encaminhada pela Procuradora-Geral da
República foram distribuídos a Vossa Excelência, por critério comum, em 19
de setembro último, tendo sido autuados, pela Secretaria Judiciária, como
inquérito nº 4.735.
2. É injustificável o lançamento, na autuação, das iniciais do
investigado. O caso não se enquadra em preceito a revelar segredo de justiça.
Retifiquem a autuação para fazer constar, por inteiro, o nome do
Deputado Federal.
3. Defiro o pedido de instauração de inquérito formulado pela
Procuradora-Geral da República, a teor do artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno do Supremo.
4. Cumpre adotar as medidas preconizadas pelo Órgão acusador,
dirigidas à elucidação dos fatos, viabilizando:
4.1. O envio dos autos à Polícia Federal para a tomada de
depoimento de Clóvis Carvalho Serra, Geovani Vaciski Barbosa, Álvaro Farto
de Camargo, Jorge Luis Vespero Britto Garcia, Lucineid Martins Dossi
Augusto, Adilson Augusto, Marcio Leandro Gonzales Godoi e Davi Amador
Santos.
4.2. A realização de diligência ao prédio supostamente utilizado como
escritório de apoio para captação dos trabalhadores demitidos.
5. Notifiquem, pessoalmente, o deputado federal Paulo Pereira da
Silva para, se assim desejar, pronunciar-se, por escrito, sobre os fatos em
apuração neste inquérito, no prazo de 15 dias, em analogia ao disposto no
artigo 4º da Lei nº 8.038/1990.
6. Providenciem.
7. Publiquem.
Brasília, 18 de outubro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
02/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
DESPACHO
1. O assessor Dr. Rafael Ferreira de Souza prestou as seguintes
informações:
O inquérito esteve em curso no Supremo, sob a relatoria de Vossa
Excelência, tendo como investigados Marcelo de Azeredo e Michel Temer,
então deputado federal.
Vossa Excelência determinou, em 30 de abril de 2011, o
arquivamento dos autos, no tocante a Michel Temer, e a remessa ao Juízo da
Terceira Vara Federal da Quarta Subseção Judiciária de Santos/SP, a fim de
ser dada sequência quanto a Marcelo Azeredo.
Consulta ao sítio deste Tribunal revelou haver sido efetivado o envio
em 25 de novembro de 2011.
Por meio da petição/STF nº 2.631/2018, o delegado de Polícia
Federal Wellington Santiago da Silva requer autorização para extração de
cópia dos autos, visando conhecimento das informações produzidas e
eventual compartilhamento, considerada a investigação em curso no âmbito
do inquérito nº 4.621, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
2. Juntem a petição.
3. Consoante mencionado nas informações, os autos do inquérito
foram encaminhados à Terceira Vara Federal da Quarta Subseção Judiciária
de Santos/SP, na qual passaram a tramitar. O pedido deve ser direcionado a
esse Juízo.
4. Publiquem.
Brasília, 26 de fevereiro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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