Informações do processo ARE 998617

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/09/2016 a 21/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2017 2016

21/03/2017

  • Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10145140252696001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou, em
reexame necessário, o entendimento do Juízo quanto ao direito da autora ao
tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde. No
extraordinário cujo trânsito busca alcançar, o recorrente alega a violação dos
artigos 2º, 23, inciso II, 196 e 197 da Constituição Federal. Argui a
ilegitimidade passiva para o processo. Tece considerações sobre o Sistema
Único de Saúde.

2. O artigo 196 da Constituição Federal revela que “a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O preceito vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

3. Conheço do agravo e o desprovejo.

4. Publiquem.

Brasília, 14 de março de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão