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Movimentações 2017 2016
21/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10145140252696001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE
ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais confirmou, em
reexame necessário, o entendimento do Juízo quanto ao direito da autora ao
tratamento médico necessário ao restabelecimento da saúde. No
extraordinário cujo trânsito busca alcançar, o recorrente alega a violação dos
artigos 2º, 23, inciso II, 196 e 197 da Constituição Federal. Argui a
ilegitimidade passiva para o processo. Tece considerações sobre o Sistema
Único de Saúde.
2. O artigo 196 da Constituição Federal revela que “a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O preceito vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 14 de março de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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