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Movimentações 2016 2015
30/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 346409020085220105 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 9 a 15.9.2016.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO
ANTERIOR À CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO
AO PAGAMENTO DE FGTS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos não é fundada em vínculo estatutário ou
em contrato de trabalho temporário submetido a lei especial. Trata-se de
contrato que fora celebrado antes do advento da Constituição Federal de
1988, em época na qual se admitia a vinculação à Administração Pública de
servidores sob o regime da CLT. A competência, portanto, é da Justiça do
Trabalho. Precedentes.
2. A tese defendida pelo ora agravante de que é impossível de
condenação do Estado ao pagamento de FGTS a servidor estatutário não foi
debatida pelo Tribunal de origem. A questão apresentada foi suscitada
somente na petição de agravo, interposto contra a decisão do Tribunal de
origem que inadmitiu o recuso extraordinário, e nesta via recursal. Constitui-
se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento
processual. Precedente.
3. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
27/09/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AIRR - 346409020085220105 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 9 a 15.9.2016.
31/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 65/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AIRR - 346409020085220105 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Gratificação
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