Informações do processo RE 979895

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/06/2016 a 30/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

30/09/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50060849420124047005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA SIMILAR – BAIXA
À ORIGEM.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 946.648/SC, de minha
relatoria, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na saída do estabelecimento
importador de mercadoria em revenda no mercado interno.

2. Ante o quadro, observado o fato de o recurso veicular matéria
similar, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem assim
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973.

3. Publiquem.

Brasília, 23 de setembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50060849420124047005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão