Informações do processo MS 34149

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 25/04/2016 a 05/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Impetrado
    • Presidente da República
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Fazenda
  • Impetrado
    • Gerente-Geral da Agência Setor Público Aracaju/Se do Banco do Brasil
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017 2016

05/03/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Gerente-Geral da Agência Setor Público Aracaju/Se do Banco do Brasil
  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34149 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA – DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO.
1. O Estado de Sergipe, por meio da petição/STF nº 7.345/2018,
afirma o desinteresse no prosseguimento desta impetração.

2. No Pleno, prevaleceu o enfoque segundo o qual é lícito ao
impetrante desistir do mandado de segurança, independentemente da
aquiescência da parte contrária, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após prolação de eventual sentença de mérito – recurso
extraordinário nº 669.367, redatora do acórdão a ministra Rosa Weber,
apreciado em 2 de maio de 2013.

3. Homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos

legais, afastando a liminar implementada.

4. Assento o prejuízo do agravo interno formalizado.

5. Publiquem.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão