Informações do processo ARE 929436

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/11/2015 a 26/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2016 2015

26/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 84/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 13510820105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 19 a 25.8.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REAJUSTE SALARIAL. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES
ESTADUAIS PAULISTAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente,
procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedentes.

2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário ao interesse da parte agravante.

3. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 81/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: AIRR - 13510820105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo
agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª
Turma, Sessão Virtual de 19 a 25.8.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REAJUSTE SALARIAL. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES
ESTADUAIS PAULISTAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de
origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente,
procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedentes.

2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário ao interesse da parte agravante.

3. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso
manifestamente inadmissível, sem demonstrar a necessidade de reversão da
decisão impugnada.

4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PLENÁRIO
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AIRR - 13510820105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo
agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª
Turma, Sessão Virtual de 19 a 25.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AIRR - 13510820105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma,
Sessão Virtual de 19 a 25.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 13510820105150101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão