Informações do processo AS 61

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/09/2016 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Re Nº 631.857 do Supremo Tribunal Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2018 2016

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Re Nº 631.857 do Supremo Tribunal Federal
  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RE - 631857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia

(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS
NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO

REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Re Nº 631.857 do Supremo Tribunal Federal
  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RE - 631857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Re Nº 631.857 do Supremo Tribunal Federal
  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DECL. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RE - 631857 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão