Informações do processo ARE 688298

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/10/2015 a 22/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

22/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Seção: PLENÁRIO
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 62 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 0207612202 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 26 de agosto a 1º de setembro
de 2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO
NO ART. 544 DO CPC/73. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE

ORIGEM. CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS
ANTES DE 19/11/2009. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.

II - A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a
devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo
regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 58 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 0207612202 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 26 de agosto a 1º de setembro
de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 0207612202 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificações Por Atividades Específicas

Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão