Informações do processo ARE 979000

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 22/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

22/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50017802120134047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Trata-se de processo em que se discute a obrigatoriedade de o Poder
Público fornecer tratamento de alto custo a paciente portador de enfermidade
grave.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE
566.471-RG, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a
existência de repercussão geral de controvérsia ora discutida. O tema ficou
assim ementado:

“SAÚDE - ASSISTÊNCIA - MEDICAMENTO DE alto custo -
FORNECIMENTO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a
obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo.”
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 19 de setembro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50017802120134047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão