Informações do processo HC 135269

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 28/06/2016 a 17/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

17/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos
termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski.
2 a  Turma, 14.8.2018.

Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º,
incisos I e IV, do Código Penal). Alegação de cerceamento de defesa.
Inocorrência. 3. Indeferimento de pedido de exame pericial. Irrelevância.
Prova pericial contábil incapaz de afastar o motivo torpe. Princípio do
iudex
est peritus peritorum
(juiz é o perito dos peritos), previsto no art. 182, do CPP.

4. Habeas corpus denegado.

Brasília, 13 de setembro de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 154 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos
termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski.
2 a  Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Por intermédio da Petição 28425/2018, o impetrante
pleiteia o adiamento do julgamento deste HC por apenas uma sessão.
Esclarece encontrar-se impossibilitado de estar em Brasília na sessão da

Segunda Turma do dia 15.5.2018.

Defiro o pedido de adiamento.

Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2018.

Ministro Gilmar Mendes

Relator
Documento assinado digitalmente.


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão