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17/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos
termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski. 2 a Turma, 14.8.2018.
Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º,
incisos I e IV, do Código Penal). Alegação de cerceamento de defesa.
Inocorrência. 3. Indeferimento de pedido de exame pericial. Irrelevância.
Prova pericial contábil incapaz de afastar o motivo torpe. Princípio do iudex
est peritus peritorum (juiz é o perito dos peritos), previsto no art. 182, do CPP.
4. Habeas corpus denegado.
Brasília, 13 de setembro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos
termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro
Ricardo Lewandowski. 2 a Turma, 14.8.2018.
16/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RHC - 64595 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Por intermédio da Petição 28425/2018, o impetrante
pleiteia o adiamento do julgamento deste HC por apenas uma sessão.
Esclarece encontrar-se impossibilitado de estar em Brasília na sessão da
Segunda Turma do dia 15.5.2018.
Defiro o pedido de adiamento.
Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente.
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