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Movimentações 2016 2015
21/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, vencido o
Ministro Marco Aurélio quanto à conversão e ao mérito. Plenário, sessão
virtual de 26 de agosto a 1º de setembro de 2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO A QUE
NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na
linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido
opostos contra decisão monocrática.
II - A competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da
CF/88) restringe-se às causas decididas em única ou última instância.
III – A parte recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias
cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
13/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 58 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, vencido o
Ministro Marco Aurélio quanto à conversão e ao mérito. Plenário, sessão
virtual de 26 de agosto a 1º de setembro de 2016.
18/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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