Informações do processo ARE 917416

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/10/2015 a 21/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2016 2015

21/09/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, vencido o
Ministro Marco Aurélio quanto à conversão e ao mérito. Plenário, sessão
virtual de 26 de agosto a 1º de setembro de 2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO A QUE
NEGA PROVIMENTO.

I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na
linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido
opostos contra decisão monocrática.

II - A competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da
CF/88) restringe-se às causas decididas em única ou última instância.

III – A parte recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias
cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/09/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 58 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, vencido o
Ministro Marco Aurélio quanto à conversão e ao mérito. Plenário, sessão
virtual de 26 de agosto a 1º de setembro de 2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 201461400007216 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão