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Movimentações Ano de 2016
16/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 78/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 130743 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido de liminar,
ajuizada pela Associação de Produtores Rurais Vale do XV, com vistas à
concessão de efeito suspensivo à implantação da Reserva Biológica
Nascentes da Serra do Cachimbo, questionada no MS 25.546.
Decido.
Em 31.5.2016, neguei seguimento ao citado writ , tendo em vista a
ausência de indicação de ato que pudesse ser atribuído à chefia do Poder
Executivo, bem como a impossibilidade de dilação probatória em mandado de
segurança.
Ora, considerando que a decisão que negou seguimento ao referido
writ transitou em julgado em 9.9.2016, não mais subsiste interesse no
julgamento da presente ação cautelar ,.
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ação cautelar, ante a
superveniente perda de objeto.
Publique-se.
Brasília, 13 de setembro de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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