Informações do processo AC 1360

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 16/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Réu
    • Presidente da República

Movimentações Ano de 2016

16/09/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AÇÃO CAUTELAR

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 130743 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido de liminar,
ajuizada pela Associação de Produtores Rurais Vale do XV, com vistas à
concessão de efeito suspensivo à implantação da Reserva Biológica
Nascentes da Serra do Cachimbo, questionada no MS 25.546.

Decido.

Em 31.5.2016, neguei seguimento ao citado writ , tendo em vista a
ausência de indicação de ato que pudesse ser atribuído à chefia do Poder
Executivo, bem como a impossibilidade de dilação probatória em mandado de
segurança.

Ora, considerando que a decisão que negou seguimento ao referido
writ
 transitou em julgado em 9.9.2016, não mais subsiste interesse no
julgamento da presente ação cautelar
,.

Ante o exposto, julgo prejudicada a presente ação cautelar, ante a
superveniente perda de objeto.

Publique-se.

Brasília, 13 de setembro de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão