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Movimentações Ano de 2016
13/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 75/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50205521120134047108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
A Corte de origem determinou a remessa destes autos ao Supremo
Tribunal Federal sem que houvesse sido julgado o incidente de uniformização
de jurisprudência interposto na origem, tendo em vista o sobrestamento do
feito previsto no art. 14 da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 17, inciso
VIII, da Resolução nº 63, de 17 de junho de 2015, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Esta Corte já assentou que somente após o julgamento do incidente
de uniformização de jurisprudência resta esgotada a instância para a
interposição do recurso extraordinário, o que faz incidir, na espécie, a Súmula
nº 281 deste Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, os seguintes julgados: RE 468.692-AgR, Primeira
Turma, relator o Ministro Ricardo Lewandowski , DJe de 19/5/2011 e ARE
761469/PE-AgR, Segunda Turma, relatora a Min. Cármen Lúcia, DJe de
4/11/2013.
Sendo assim, determino a devolução dos presentes autos à origem,
para que lá permaneçam até decisão final no incidente de uniformização.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50205521120134047108 - TURMA RE
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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