Informações do processo RE 984544

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/07/2016 a 13/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

13/09/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 75/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50205521120134047108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

A Corte de origem determinou a remessa destes autos ao Supremo
Tribunal Federal sem que houvesse sido julgado o incidente de uniformização
de jurisprudência interposto na origem, tendo em vista o sobrestamento do
feito previsto no art. 14 da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 17, inciso
VIII, da Resolução nº 63, de 17 de junho de 2015, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.

Esta Corte já assentou que somente após o julgamento do incidente
de uniformização de jurisprudência resta esgotada a instância para a
interposição do recurso extraordinário, o que faz incidir, na espécie, a Súmula
nº 281 deste Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, os seguintes julgados: RE 468.692-AgR, Primeira
Turma, relator o Ministro
Ricardo Lewandowski , DJe de 19/5/2011 e ARE
761469/PE-AgR, Segunda Turma, relatora a Min.
Cármen Lúcia, DJe de
4/11/2013.

Sendo assim, determino a devolução dos presentes autos à origem,
para que lá permaneçam até decisão final no incidente de uniformização.
Publique-se.

Brasília, 25 de agosto de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/07/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESID
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 984.534 RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50205521120134047108 - TURMA RE

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão