RESOLUÇÃO Nº 585, D Torna públicas as tabelas de ven dos servidores do Supremo Tribu O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Intern de 2016, e na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, R E S O L V E: Art. 1º Tornar públicas as anexas tabelas de vencimen servidores do Supremo Tribunal Federal, a serem observadas Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 2016. Ministro RICARD ÊNCIA 22 DE JULHO DE 2016 mentos, de cargos em comissão e de funções comissionadas al Federal e dá outras providências. , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. , e considerando o disposto na Lei nº 13.317, de 21 de julho s, de cargos em comissão e de funções comissionadas dos as vigências especificadas. ublicação, com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de LEWANDOWSKI ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 5 De 21/7/2016 a 31/10/2016 VEN B C Á I S M IC EN O TO GAJ (104%) T BÁSICO 13 7.166,13 7.452,78 1 C 12 6.957,41 7.235,71 1 11 6.754,77 7.024,96 1 10 6.558,03 6.820,35 1 9 6.367,02 6.621,70 1 B 8 6.023,67 6.264,61 1 7 5.848,22 6.082,15 1 6 5.677,89 5.905,00 1 5 5.512,51 5.733,01 1 4 5.351,95 5.566,03 1 A 3 5.063,34 5.265,87 1 2 4.915,86 5.112,49 1 1 4.772,68 4.963,59 13 4.367,68 4.542,39 C 12 4.240,47 4.410,09 11 4.116,96 4.281,64 10 3.997,05 4.156,93 9 3.880,63 4.035,85 B 8 3.671,36 3.818,22 7 3.564,43 3.707,01 6 3.460,61 3.599,04 5 3.359,82 3.494,21 4 3.261,96 3.392,44 A 3 3.086,06 3.209,50 2 2.996,17 3.116,01 1 2.908,90 3.025,25 5, DE 22 DE JULHO DE 2016 VIGÊNCIA De 1º/11/2016 a 31/5/2017 VENCIMENTO TAL BÁSICO GAJ (108%) TOTAL 618,91 7.305,28 7.889,70 15.194,98 193,12 7.092,51 7.659,91 14.752,42 779,73 6.885,93 7.436,81 14.322,74 378,38 6.685,37 7.220,20 13.905,57 988,72 6.490,65 7.009,90 13.500,55 288,28 6.140,63 6.631,88 12.772,51 930,37 5.961,77 6.438,72 12.400,49 582,89 5.788,14 6.251,19 12.039,33 245,52 5.619,55 6.069,11 11.688,66 917,98 5.455,87 5.892,34 11.348,21 329,21 5.161,65 5.574,59 10.736,24 028,35 5.011,31 5.412,22 10.423,53 736,27 4.865,35 5.254,58 10.119,94 910,07 4.452,49 4.808,69 9.261,19 650,56 4.322,81 4.668,63 8.991,44 398,60 4.196,90 4.532,65 8.729,55 153,98 4.074,66 4.400,63 8.475,29 916,48 3.955,98 4.272,46 8.228,44 489,58 3.742,65 4.042,06 7.784,71 271,44 3.633,64 3.924,33 7.557,97 059,65 3.527,81 3.810,04 7.337,85 854,03 3.425,06 3.699,06 7.124,12 654,40 3.325,30 3.591,32 6.916,62 295,56 3.145,98 3.397,66 6.543,64 112,18 3.054,35 3.298,69 6.353,04 934,15 2.965,38 3.202,61 6.167,99 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 5 De 1º/6/2017 a 31/10/2017 VEN B C Á I S M IC EN O TO GAJ (113%) T BÁSICO 13 7.374,85 8.333,59 15 C 12 7.160,06 8.090,86 15 11 6.951,51 7.855,21 14 10 6.749,04 7.626,42 14 9 6.552,46 7.404,28 13 B 8 6.199,11 7.005,00 13 7 6.018,55 6.800,96 12 6 5.843,26 6.602,88 12 5 5.673,07 6.410,57 12 4 5.507,83 6.223,85 11 A 3 5.210,81 5.888,22 11 2 5.059,04 5.716,72 10 1 4.911,69 5.550,21 10 13 4.494,90 5.079,23 9 C 12 4.363,98 4.931,29 9 11 4.236,87 4.787,67 9 10 4.113,47 4.648,22 8 9 3.993,66 4.512,83 8 B 8 3.778,30 4.269,47 8 7