Informações do processo ACO 1993

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/02/2016 a 16/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2016

16/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ACO - 1993 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO :

1.Considerando que a petição inicial encontra fundamento no art.

102, I, “n", da Constituição Federal, à Secretaria Judiciária para reautuar o
feito como ação originária.

2.Como apontado no parecer na Procuradoria-Geral da República, os
documentos juntados aos autos sob o Protocolo n.º 45779/2012 não têm
pertinência com o objeto da presente ação, razão pela qual determino seu

desentranhamento.

3.Cumpridas as determinações acima, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 109 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ACO - 1993 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO :

Petição n.º 41073 – À União, em até dez dias, sobre a alegada perda

superveniente do interesse de agir.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se.

Brasília, 20 de junho de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ACO - 1993 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO :

À Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
– AJUFERJES para manifestação, em até 10 (dez) dias, sobre possível
prejudicialidade da ação por superveniente alteração normativa, na forma do

art. 10 do CPC.

Publique-se.

Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão