Informações do processo ARE 971251

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/06/2016 a 06/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2016

06/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 201300010043820 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
9.8.2016.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS A SEREM PREENCHIDOS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 279/STF. CARÁTER
PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a repetir as razões de mérito desenvolvidas no
recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme
orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

2. O exercício precário, por meio de provimento de cargo em
comissão ou celebração de contrato de terceirização, de atribuições próprias
do servidor de cargo efetivo para o qual há vagas e concurso público vigente
configuraria preterição dos candidatos aprovados, ainda que em número
excedente às vagas inicialmente previstas no edital. Caso comprovado que o
número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato
no momento da aprovação no respectivo certame, ficaria caracterizada a
preterição e garantido o direito subjetivo à nomeação.

3. O Tribunal de origem assentou a existência de contratação de
pessoal, a título precário, para o mesmo cargo para o qual a ora recorrida

havia sido aprovada em concurso público, o que evidencia sua preterição. De
modo que dissentir dessa conclusão demandaria uma nova análise dos fatos
e do material probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da
Súmula 279/STF. Precedente.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009
e Súmula 512/STF).

5. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201300010043820 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro
Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma,
9.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 201300010043820 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201300010043820 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201300010043820 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Despacho: Idêntico ao de nº 1701


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão