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Movimentações Ano de 2016
19/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00049251420094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Atentem para o decidido na origem. O Colegiado de origem,
confirmando o Juízo, afastou a incidência do Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica – IPRF no caso de recebimento de auxílio quilometragem, ante a
natureza indenizatória, observada a legislação de regência. No recurso
extraordinário, cujo trânsito busca alcançar, a União alega violados os artigos
150, §6º, inciso I, e 153, inciso III, §2º, da Carta Política. Aduz a incidência do
Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF sobre renda e provento de
qualquer natureza, abrangido o auxílio quilometragem.
2. O Tribunal de origem asseverou que o auxílio quilometragem
configura verba de caráter compensatório, não integrada no conceito de renda
e provento de qualquer natureza, observado o artigo 43, incisos I e II, do
Código Tributário Nacional. Assim, o acórdão impugnado revela interpretação
de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo.
À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se
submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 12 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
11/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00049251420094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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