Informações do processo ARE 968403

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/05/2016 a 19/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

19/08/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00049251420094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. Atentem para o decidido na origem. O Colegiado de origem,
confirmando o Juízo, afastou a incidência do Imposto sobre a Renda Pessoa
Jurídica – IPRF no caso de recebimento de auxílio quilometragem, ante a
natureza indenizatória, observada a legislação de regência. No recurso
extraordinário, cujo trânsito busca alcançar, a União alega violados os artigos
150, §6º, inciso I, e 153, inciso III, §2º, da Carta Política. Aduz a incidência do
Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF sobre renda e provento de
qualquer natureza, abrangido o auxílio quilometragem.

2. O Tribunal de origem asseverou que o auxílio quilometragem
configura verba de caráter compensatório, não integrada no conceito de renda
e provento de qualquer natureza, observado o artigo 43, incisos I e II, do
Código Tributário Nacional. Assim, o acórdão impugnado revela interpretação
de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo.
À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se
submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal.

3. Conheço do agravo e o desprovejo.

4. Publiquem.

Brasília, 12 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00049251420094036302 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão