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Movimentações Ano de 2016
19/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50002135720104047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 45, 339 e 660 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 573.872, Rel. Min. Edson
Fachin, DJe 11.4.2008; AI-QO-RG 791.292, DJe 23.6.2010 e ARE-RG
748.371, DJe 1º.8.2013, ambos de minha relatoria. Assim, determino a
devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50002135720104047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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