Informações do processo ARE 986499

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2016 a 19/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Acre

Movimentações Ano de 2016

19/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 06036457620148010070 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: ACRE

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar,
quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.

2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.

3. Publiquem.

Brasília, 15 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 06036457620148010070 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: ACRE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão