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Movimentações Ano de 2016
19/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 06036457620148010070 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: ACRE
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar,
quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.
2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
08/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 06036457620148010070 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: ACRE
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