SÚMULA VINCULANTE Em sessão de 29 de junho de 2016, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: Súmula vinculante nº 56 – A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/ RS. Precedentes: RE 641.320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno DJe de 01/08/2016; HC 93.596/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 07/05/2010; HC 77.399/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, DJ 19/02/1999; HC 94.829/SP, Rel. orig. Min. Cármen Lúcia, Rel. para acórdão Min. Menezes Direito, 1ª Turma, DJe 19/12/2008; HC 110.892/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 18/05/2012; HC 110.772/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 03/05/2012; HC 123.267/DF, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe 02/02/2015. Legislação: Constituição Federal de 1988, artigos 1º, III e 5º, XLVI. Brasília, 4 de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente