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Movimentações Ano de 2016
24/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 50 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 200134000272615 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 596.542, relatado pelo
ministro Cezar Peluzo, concluiu pela repercussão geral do tema 434, relativo à
alteração do cálculo da gratificação por produção suplementar - GPS -, por lei
específica.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de impugnado ocorrido
posteriormente à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão
geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas -, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200134000272615 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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