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19/08/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Superveniência da Lei nº 11.445/2007. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC. Negativa de Provimento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento aos agravos internos, mantendo a decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela antecipada, restabelecendo os efeitos de decretos municipais que declararam a caducidade de contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto em Petrolina.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC).
III. Razões de decidir
3. A introdução de um modelo normativo de gestão compartilhada (art. 8º da Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020) impacta a organização e a gestão desses serviços apenas para o futuro, mas não impede que se reconheça a validade de ato de recisão contratual ocorrido anteriormente.
4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente o argumento relativo à “ausência de matéria constitucional em debate nas instâncias ordinárias”, embora tenha decidido de forma contrária à tese do recorrente. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração a que se nega provimento.
_______
Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 30, V; Código de Processo Civil, art. 1.022; Lei nº 11.445/2007, art. 8º.
Jurisprudência citada: ADI 7.076 ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
16/08/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Superveniência da Lei nº 11.445/2007. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC. Negativa de Provimento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento aos agravos internos, mantendo a decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela antecipada, restabelecendo os efeitos de decretos municipais que declararam a caducidade de contrato de concessão dos serviços públicos de água e esgoto em Petrolina.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC).
III. Razões de decidir
3. A introdução de um modelo normativo de gestão compartilhada (art. 8º da Lei nº 11.445/2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020) impacta a organização e a gestão desses serviços apenas para o futuro, mas não impede que se reconheça a validade de ato de recisão contratual ocorrido anteriormente.
4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente o argumento relativo à “ausência de matéria constitucional em debate nas instâncias ordinárias”, embora tenha decidido de forma contrária à tese do recorrente. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração a que se nega provimento.
_______
Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 30, V; Código de Processo Civil, art. 1.022; Lei nº 11.445/2007, art. 8º.
Jurisprudência citada: ADI 7.076 ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
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07/06/2024 Visualizar PDF
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DESPACHO:
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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